EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA E LEI 10639/03

CARTOGRAFIAS TERRITORIAIS E CURRICULARES

Autores

  • Georgina Helena Lima Nunes

Palavras-chave:

Currículo, Educação, Quilombos, Territórios

Resumo

O objetivo deste artigo é, a partir de algumas comunidades quilombolas da região sul do país – Canguçu e Piratini (RS) –, analisar a forma como as mesmas se constituem territórios privilegiados para a produção de “conteúdos” que impliquem na tradução do que seja a cultura e história africana e afro-brasileira, bem como, para uma educação das relações étnico-raciais. A lei 10639/03 e a Educação Escolar Quilombola como nova modalidade de ensino do sistema educacional brasileiro, potencializam ações e reflexões que tendem a consolidar inovadas cartografias neste território chamado currículo que tem sido permanentemente disputado pela população negra e quilombola de modo que a escolarização seja um mecanismo por onde surja possibilidades de conquistas no âmbito das dignidades materiais e, também, no âmbito das relações interpessoais.

Algumas reflexões presentes neste texto foram apresentado no Congresso Internacional da Faculdades EST (São Leopoldo), em Setembro de 2014.

Biografia do Autor

Georgina Helena Lima Nunes

Professora Adjunta do Departamento de Ensino da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Pelotas /RS.

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Publicado

07/31/2022

Como Citar

Nunes, G. H. L. (2022). EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA E LEI 10639/03: CARTOGRAFIAS TERRITORIAIS E CURRICULARES. Identidade!, 19(2), 89–99. Recuperado de http://198.211.97.179/periodicos_novo/index.php/Identidade/article/view/1734

Edição

Seção

EDUCAÇÃO, SAÚDE E IDENTIDADE