JEREMIAS DIANTE DO TRIBUNAL

Autores

  • Nelson Kilpp

Palavras-chave:

Jeremias 26, Direito judaico

Resumo

Buscam-se, no relato em terceira pessoa que encontramos em Jr 26, indícios de uma prática jurídica na cidade de Jerusalém, na época pré-exílica. O relato original (26.1, 2aa, 6, 7 [sem „todo o povo“], 8b-16, 20-23) foi acrescido de duas camadas redacionais: a primeira é uma camada pré-deuteronomística que provavelmente introduziu um pequeno retoque apologético que se encontra no v. 24; a segunda é a redação deuteronomística que transformou o anúncio profético incondicional de juízo num sermão que coloca o ouvinte diante de alternativas (v. 2aß, 3-5, 8a, 13 [17-19]). Talvez também o voto dos anciãos de Judá (v. 17-19) deva ser atribuído a essa camada, uma vez que persegue os mesmos objetivos teológicos, ainda que nem todos os versículos apresentem linguagem deuteronomística. Em que pese haver diversas vozes céticas, o relato original provavelmente espelha a prática jurídica concreta de Jerusalém à época. Ao contrário do que ocorria nas vilas, aldeias e cidades do interior de Judá, na „cidade de Davi“ os responsáveis pela jurisdição não eram os anciãos, mas o rei (Jr 21.12; 22.15-17). No entanto, normalmente o rei delegava esta sua função jurídica a um grupo de altos funcionários da corte, como afirma o relato de Jr 26 e como pressupõe o texto de Jr 21.12. Isso não exclui que, em casos especiais, o próprio rei pudesse julgar alguém de forma totalmente arbitrária, como se percebe nos v. 20-23.

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Publicado

2022-11-08

Como Citar

KILPP, N. JEREMIAS DIANTE DO TRIBUNAL. Estudos Teológicos, [S. l.], v. 46, n. 1, p. 52–70, 2022. Disponível em: http://198.211.97.179/periodicos_novo/index.php/ET/article/view/1161. Acesso em: 23 dez. 2024.