Desafios da etnografia
tensões do fazer antropológico na construção de relatórios técnicos em comunidades Quilombolas
Palavras-chave:
Reconhecimento social, Memória, Territorialidade, Etnografia, Perícia AntropológicaResumo
O objeto deste artigo é o próprio trabalho antropológico e etnográfico quando imerso em situações de perícia. Discutir as vicissitudes do trabalho de campo e da etnografia nestas situações produz um alargamento conceitual tanto da maneira como interpretamos os trabalhos técnicos, como também do próprio universo da antropologia social. Procuro problematizar a minha participação – na condição de antropólogo perito – na produção de relatórios técnicos de reconhecimento territorial de comunidades quilombolas no Brasil. O aparato legal que rege a questão quilombola (artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e suas derivações infraconstitucionais) funciona como enquadramento fundamental de produção identitária destes grupos sociais, não se apresentando, contudo, como o único. Neste sentido, existem diferentes enquadramentos que dialogam com as historicidades dos grupos e que produzem uma dinâmica classificatória de natureza complexa.
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