OS CAMINHOS PARA PREENCHER A AUTODECLARAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL
Ação teleológica é construída como uma ação coletiva
Palavras-chave:
Previdência Social, Camponês, Educação PopularResumo
Dialogamos sobre a necessidade de uma velhice digna e os caminhos para acesso à Previdência Social, é um desafio de descodificação da linguagem técnico operativa sobre a Instrução Normativa – IN 128/2022 do Instituto Nacional Seguro Social. No processo do aparato da proteção social ao trabalhador rural emerge inicialmente da concepção de ajuda ao excluído e somente em 1988 com constituição “cidadã” é reafirmado aos camponeses que a Previdência Social rural é um direito. Na trajetória de acesso à aposentadoria rural, o mundo agrário vem sendo impactado pela contrarreforma neoliberal, é por meio de mecanismo como IN 128/2022 que o direito à velhice é tendenciosamente negado pelo Estado Democrático de Direito. Assim, condições socioeconômicas de pauperização rural estão historicamente interligadas ao déficit educacional dos trabalhadores rurais, esses dois fatores são coerentes à lógica do capital financeiro que impulsiona o êxodo rural visando a hegemonia do agronegócio. Entrelaçar a teoria acadêmica com a dinâmica social dos camponeses é testemunha uma ação coletiva na efetivação da alvorada camponesa, a perspectiva desta combinação é o empoderamento dos trabalhadores rurais na reconfiguração de valores pautado nas relações coletivas almejando a instrumentalidade da educação popular previdenciária no resgate de uma sensação de “cidadania” esquecido.
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